Regras para a fiscalização da NR 12 são alteradas. 02.10.2017
Regras para a fiscalização da NR 12 foram alteradas para a aplicação de autos de infração e multas relacionadas à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos relativas à NR 12 mudaram.
Publicada no dia 12 de janeiro de 2017 no Diário Oficial da União (DOU), as empresas devem ter um prazo para sanarem as irregularidades.
Nos primeiros 36 meses a partir dessa publicação, as empresas não poderão ser autuadas pelo Ministério do Trabalho (MT) já na primeira fiscalização. Caso a empresa apresente impossibilidade para o atendimento ao novo prazo do MT, seja por motivo técnico ou financeiro, o empregador poderá apresentar um plano de trabalho com cronograma de implementação escalonada em até 30 dias para a adequação da irregularidade que foi encontrada.
O intuito dessa mudança é que as empresas possam apresentar suas dificuldades técnicas e financeiras que muitas vezes são um obstáculo para sua regularização.
Regras para a fiscalização da NR 12 foram alteradas
Você pode ver a Instrução Normativa completa aqui: https://goo.gl/b9FzVL
Fonte: Blog dos Equipamentos.