NR-12 Completa 40 anos no Brasil 09.07.2018

No mês de junho a Norma Regulamentadora número 12 comemorou 40 anos.

No mês de junho a Norma Regulamentadora número 12 comemorou 40 anos.

Seu objetivo, é garantir que máquinas e equipamentos pesados sejam seguros para o trabalhador.

Sendo assim, a NR-12 reduz o número de acidentes no meio de trabalho.

Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-12, sofreu diversas alterações.

A medida em que a indústria brasileira desenvolveu, dois grandes processos de modificação foram muito importantes!

Registrados neste ano, as alterações realizadas por meio da Portaria MTE Nº 98, de 8 de fevereiro de 2018 destacam medidas para evitar que os trabalhadores permaneçam na zona de perigo em pontos caracterizados como zona mortas ou espaços obscuros.

“A norma fala sobre a permanência de pessoas nestas áreas, além de enfatizar o descrito anteriormente. Foi dado destaque à determinação de que as áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas”, explica o especialista da Reymaster.

De uma forma geral, afirma Fagundes, estes requisitos não eram muito observados em inspeções feitas pelos fiscais do MTE, geralmente ficando em segundo plano.

Há também mudanças que esclarecem sobre o uso de sensoriamento e de sinalização visual e sonora nos alertas gerados pelos sistemas de segurança quando acionados nos processos produtivos.

Já a alteração mais recente foi publicada no dia 12 de abril de 2018 pela portaria nº 252, e que incide sobre a redação do Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins.

“Ela estabelece prazos para revisões de máquinas usadas, limita a força utilizada pelos equipamentos e define melhor a utilização de paradas de emergência”, explica.

De acordo com as novas disposições, o Anexo X passa a vigorar conforme as informações abaixo:

O item 12.84 da NR-12 também foi alterado pela portaria 252 e definiu que são consideradas seguras, não suficientes para provocar danos à integridade física dos trabalhadores, a limitação da força das partes móveis até 150 N (cento e cinquenta Newtons), da pressão de contato até 50 N/cm² (cinquenta Newtons por centímetro quadrado) e da energia até 10 J (dez Joules), exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais vigentes específicas.

Fonte: Revista MT.